Qual o limite, afinal?
A primeira dúvida fica se deve haver limite sobre a liberdade de expressão. Isso porque muitos, humoristas em suma, gostam de dizer que não se deve haver limite para o humor. Em consequência disso, muitos acham que toda opinião emitida sem tom humorístico também possa ser enquadrada como liberdade de expressão.
A linha do humor é complicada porque trabalha justamente com categorizações. As piadas tem um foco, um direcionamento onde geralmente é um grupo dominante ou até minoritário como políticos, homossexuais, negros, loiras, asiáticos, americanos e por aí vai.
A questão da categorização no humor centra também na piada da loira ser inofensiva, mas a do negro ser racismo. Por que isso? É devido aos negros ocuparem posições sociais historicamente menores na sociedade enquanto loiras estão na classe dominante? Isso não daria brecha para eu ser extremamente desrespeitoso, ofensivo ou até preconceituoso com pessoas de "casta" superior?
Do outro lado temos a reivindicada liberdade de expressão religiosa. Assim, líderes de igrejas querem o direito de menosprezar homossexuais, julgar outras seitas que não a deles e, alguns com teor mais político, ridicularizar o comunismo e os seguidores a ponto de vermes ou desprovidos de moral.
Bem, se esses fatos não agradam muito a sociedade, real definidora da ética e moral, os quais dão base para formulação da constituição, das leis e da atuação do Estado, então devemos impor algum limite sobre eles.
Haverá conflitos na liberdade de expressão sem "regulação" ou com, ou seja, onde tu reprimes haverá a acusação de cerceamento da liberdade pela outra parte. Exemplificando, não permitir determinadas acusações por motivos de homofobia recebe críticas do grupo religioso que defende as proposições, agora, proibidas por lei. Não fazê-las receberá críticas da ala homossexual e dos que possuem afinidade ideológica com o grupo.
Aí entramos num segundo ponto, mesmo com o dilema acima apresentado.
Como definir então o limite da liberdade de expressão?
Muito fácil, do ponto de vista lógico: caracterizando-a.
Ou seja, o que extrapolar sua definição pode ser enquadrada em crime ou intolerância.
Mas agora vem o principal, como definir liberdade de expressão?
Colocando-a como um direito ao cidadão em igual "peso" sobre os demais direitos, o limite da liberdade de expressão fica definido constitucionalmente.
Assim, o direito de "expressar livremente sobre qualquer coisa ou pessoa publicamente ou em âmbito privado" (liberdade de expressão) não pode ferir direitos como da igualdade e da dignidade humana.
O STF já teve que decidir casos emblemáticos que envolviam esses direitos. A declaração era racista ou apenas manifestava liberdade de expressão? A decisão do STF foi a de punição por considerar que o direito de liberdade de expressão do envolvido feriu a dignidade do outro por motivo de "raça" e isto é passível de crime no código penal brasileiro.
Nós do blog ficamos com essa posição do STF, de que todos são livres para expressar o que desejam desde que não ofendam intencionalmente outro ser humano.
Claro que há dúvida ficará na subjetividade do que se caracteriza como ofensa.
Porém, nós achamos que qualquer posição que julgue um humano por categorização e não por erro individual é preconceito. Se for manifestado e, principalmente, direcionado, então fere a dignidade daquela pessoa e deve ser criminalizada.
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