A pauta surgiu recentemente na iniciativa conjunta das Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), que darão parecer sobre o projeto.
Atualmente, produtos com qualquer percentual de substância transgênica devem trazer essa informação, obrigação regulada por portaria que instituiu a rotulagem com triângulo preenchido pela letra “T”. Pelo projeto, o alerta deve passar a ser necessário apenas naqueles em que a substância transgênica supere 1% da composição. Porém, nesse caso, o símbolo atual deve ser substituído apenas pelos dizeres: “Contém transgênico”.



